OBQUIMICA

Olimpíada Brasileira de Química

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Olimpíada Amapaense de Química
10, abril 2026

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA AMAPAENSE DE QUÍMICA - OAPQ 2026 - SELETIVAS ESTADUAIS

A Coordenação Estadual das Olimpíadas de Química no Amapá divulgou o regulamento da Olimpíada Amapaense de Química (OAPQ 2026), que estabelece as regras, etapas e critérios da competição.

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA AMAPAENSE DE QUÍMICA - OAPQ 2026 - SELETIVAS ESTADUAIS

REGULAMENTO – OAPQ 2026

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Coordenação Estadual da Olimpíada de Química, representada pela Prof. Dr. Kelton Luis Belém dos Santos (UNIFAP), torna público o presente regulamento e a abertura das inscrições para a Olimpíada Amapaense de Química (OAPQ).

 

1.2 ABRANGÊNCIA

A OAPQ integra as Seletivas Estaduais participante do Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ) e destina-se a estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais e federais, bem como de instituições privadas. Incluem-se ainda estudantes que estão cursando até a 4ª série do Ensino Médio Técnico, além de professores, escolas e gerências regionais de educação, todos situados no estado do Amapá.

 

1.3. OBJETIVOS

A Olimpíada Amapaense de Química (OAPQ) tem como objetivos:

I – Identificar e estimular jovens com aptidões e interesse pela Química, estimulando-os à curiosidade científica e incentivando-os a se tornarem futuros profissionais em Química;

II - incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência e permitir aos estudantes aplicarem seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;

III – fortalecer a integração entre professores universitários, docentes da Educação Básica e estudantes, por meio das Olimpíadas de Química;

IV - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;

V - iniciar o processo de seleção e capacitação dos estudantes para compor as delegações que representarão o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar da OAPQ estudantes regularmente matriculados, no ano letivo de 2026, no 9º ano do Ensino Fundamental (EF), na 1ª, a 2ª e a 3ª séries do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Médio Técnico (EMT), e a 4ª série do Ensino Médio Técnico (EMT), em escolas públicas ou privadas do Estado do Amapá. Os participantes deverão ser inscritos em uma das seguintes modalidades:

I - Modalidade M1: destinada a alunos regularmente matriculados no 9º ano do EF e na 1ª série do EM e EMT;

II - Modalidade M2: destinada a alunos regularmente matriculados na 2ª série do EM e EMT;

III - Modalidade M3: destinada a alunos regularmente matriculados na 3ª série do EM e EMT e na 4ª série do EMT.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão de 06 de abril a 29 de maio de 2026 no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química – PNOQ: www.obquimica.org. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis das escolas públicas e particulares de cada Unidade da Federação participante das Seletivas Estaduais on-line deste regulamento. A inscrição também poderá ser feita pelo próprio estudante, em link específico a ser também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.

3.2. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pelas Olimpíadas Estaduais de Química, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line e a Coordenação Nacional do PNOQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome para fins institucionais, de divulgação em mídias sociais e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

3.3. A participação na OAPQ 2026 – Fase II (presencial) ocorrerá automaticamente para os estudantes classificados na Fase I.

3.4. A escola é responsável por informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, especialmente seu endereço e contatos, inclusive e-mail e números de telefone. A OAPQ não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas, decorrente de informações equivocadas ou incompletas.

3.5. Serão indeferidas as inscrições que não estejam em conformidade com este regulamento.

 

4. PROVAS

4.1. A seleção dos estudantes ocorrerá em duas etapas:

I – prova digital (online), correspondente à Fase I (Seletivas Estaduais);

II – prova presencial, correspondente à Fase II.

4.1.1. Fase I

A prova estará disponível exclusivamente de forma on-line, das 08h às 20h do dia 12 de junho de 2026. Não haverá possibilidade de realização de prova impressa.

§ Único. Casos excepcionais, para escolas situadas em regiões não atendidas por internet, deverão ser comunicados à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação Estadual da respectiva unidade da federação.

4.1.2. Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 dos Decretos n° 3.298/1999, e o que está previsto nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015.

§ Único. Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 15 dias da data de realização da prova, a solicitação da necessidade para atendimento especial. A decisão, dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade, será comunicada ao solicitante, também por e-mail, antes do período de realização da prova.

4.1.3. Os objetos de conhecimento abordados nas provas das Seletivas Estaduais on-line estão descritos no Anexo a este Regulamento.

4.1.4. Serão classificados para a Fase II os estudantes com melhor desempenho, observados os critérios e limites estabelecidos neste regulamento.

4.1.4. A escola deverá se responsabilizar pela fiscalização durante a aplicação do exame, caso seja selecionada a prova impressa, sendo desclassificada a escola em caso de fraude ou por descumprimento do dia, tempo de duração e horário da prova.

4.1.5. A prova constará de 30 questões de múltipla escolha, com níveis de dificuldade diferentes, totalizando 100 pontos, e terá duas horas de duração, a partir do momento em que o estudante, dentro do período especificado no Art. 9º, iniciar sua realização.

4.1.6. A Coordenação Nacional do PNOQ, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, as Coordenações Estaduais e as instituições envolvidas não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do estudante a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova nos dias e horários estabelecidos no presente regulamento e reproduzido nos regulamentos específicos de cada Olimpíada Estadual de Química.

4.1.7. Recursos sobre questões da prova poderão ser interpostos em até 24 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no endereço eletrônico do PNOQ (www.obquimica.org), em formulário eletrônico próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ.

§ 1º. Poderá ser solicitada a revisão da nota de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão.

§ 2º. Não serão aceitos recursos enviados de outra forma que não a prevista neste parágrafo.

4.1.8. Os pedidos de recurso de questões da prova serão analisados pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, podendo ser aceitos ou recusados.

§ 1º. Os resultados da análise dos recursos serão divulgados após 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu recebimento.

§ 2º. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.

4.1.9. O resultado desta etapa será divulgado no sítio da Olimpíada Amapaense de Química (OAPQ), acesso em https://ap.obquimica.org/.

4.1.10. A Coordenação Estadual, Instituições envolvidas e os Membros da Comissão de Provas, não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do candidato a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova no horário estabelecido no presente regulamento.

4.1.11. Serão classificados para a Fase II, 150 (cento e cinquenta) estudantes divididos entre as três modalidades com melhor rendimento na Fase I, selecionados em ordem decrescente de nota, de acordo com distribuição, com participação de 50% das vagas da escola Pública: M1: 50 estudantes, M2: 50 estudantes, M3: 50 estudantes. A nota de corte para o aluno que realizou o exame da fase I será 35 pontos e para a fase II 30 pontos.

4.1.12. O sistema utilizado para a realização da prova poderá identificar inconsistências durante o exame. Caso sejam detectadas irregularidades, o aluno poderá ser desclassificado, conforme triagem automática realizada pelo sistema, independentemente de intervenção do Coordenador Estadual.

4.2.2. Fase II

4.2.2.1. A prova será composta de 5 (cinco) questões analítico-expositivas, cada uma com 4 perguntas associadas, com duração máxima de 4 (quatro) horas no mês de agosto.

4.2.2.2. A pontuação obtida nesta fase será considerada para fins de premiação (medalhas e menções honrosas) e classificação para a OBQ Fase III e ONNeQ.

4.2.2.3. A prova da segunda fase será aplicada pela Coordenação da OAPQ no Polo de aplicação, cujo local de realização será divulgado em http://ap.obquimica.org/. A alocação dos alunos nos locais designados para as provas será definida pela Coordenação da OAPQ, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes.

4.2.2.4. Os alunos selecionados para a segunda fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica preta.

4.2.2.5. É permitido o uso de calculadora científica na Fase II, exceto calculadoras programáveis de qualquer tipo e o uso de demais equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e notebooks. Também não serão permitidas consultas aos colegas ou a outros materiais que não façam parte do exame, sob pena de desclassificação.

4.2.2.6. Após o início da prova da fase II, o aluno não poderá entregá-la ou se ausentar da sala nos primeiros 30 (trinta minutos) após o início da realização da mesma.

4.2.2.7. As respostas da prova da fase II deverão ser feitas à caneta esferográfica preta, sempre com letra legível. As provas feitas a lápis não serão corrigidas.

4.2.2.8.É permitido levar lanche para o período de realização da prova.

4.2.2.9. Ao ingressar na sala de provas o aluno deverá desligar o seu telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob pena de desclassificação.

4.2.2.10. Não haverá reaplicação das provas da segunda etapa em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos.

4.2.2.11. A distribuição de medalhas será de 54 medalhas: 9 medalhas de ouro, 18 medalhas de prata e 27 medalhas de bronze, e certificados de menção honrosa a todos que atingirem a nota de 50 pontos normatizados;

4.2.2.12. Em caso de empate entre alunos será utilizado como critério de desempate, o somatório das notas da primeira e segunda etapa.

 

5. CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1. Os estudantes com necessidades especiais deverão comprovar sua condição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva Coordenação Estadual através do e-mail [email protected] as condições especiais, com antecedência de até 30 (trinta) dias da data da prova. Após esse período não serão aceitas solicitações.

5.2. A decisão sobre a concessão das condições especiais será comunicada ao candidato em até cinco dias úteis antes da aplicação da prova.

 

6. RECURSOS

6.1. O direito de recorrer, quanto à elaboração das provas das fases I e II, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do gabarito da prova, através de formulário eletrônico próprio que estará disponível no sítio https://ap.obquimica.org/

6.2. Não será fornecido o espelho da resolução da prova pelo aluno.

6.3. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de revisão e de recurso.

 

7. RESULTADO

7.1. Os resultados das etapas serão divulgados no endereço eletrônico oficial da OAPQ - https://ap.obquimica.org/.

7.2. O resultado da Fase I será divulgado até o dia 30/07/2026 com o nome dos estudantes classificados para a fase II.

7.3. O resultado, da Fase II, será divulgado a partir de 20/10/2026. Só serão divulgados os nomes dos estudantes que serão premiados com medalhas ou menção honrosa, bem como os classificados para OBQ Fase III e ONNeQ no ano posterior.

7.4. Professores participantes com alunos premiados (E os alunos premiados) receberão certificados de participação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Será desclassificada a escola que permitir a participação de alunos não regularmente matriculados ou sem vínculo comprovado com a instituição.

8.2. Compete à escola divulgar amplamente este regulamento e as informações relativas à OAPQ a seus alunos e professores.

8.3. Cabe à escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos, consulta a colegas e materiais didáticos durante a realização das provas, assim como divulgação de questões do exame das fases I e II em redes sociais. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

8.4. A escola deverá informar à Coordenação da OAPQ a ocorrência de qualquer falha de procedimento através de mensagem para o e-mail: [email protected].

8.5. Os casos omissos nesse regulamento serão avaliados e decididos pela coordenação da OAPQ.

8.6 Este regulamento entrará em vigência na data de sua publicação e terá efeito para a OAPQ 2026.

 

Macapá-AP, 10 de abril de 2026.

 

Prof. Dr. Kelton Belém

Coordenador Estadual das Olimpíadas de Química - Amapá

 

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